@MASTERSTHESIS{ 2015:607320531, title = {Explota??o de g?s n?o convencional: revis?o e an?lise de seus potenciais impactos socioambientais - Sugest?es para regulamenta??o no Brasil}, year = {2015}, url = "https://tede.ufrrj.br/jspui/handle/jspui/3356", abstract = "O aumento da demanda por energia e a crescente concentra??o geopol?tica de reservas de petr?leo e g?s nas m?os de um pequeno n?mero de pa?ses geram preocupa??es com a seguran?a energ?tica. Esta press?o acarretou a busca por novas tecnologias para a extra??o do g?s de folhelho nos Estados Unidos, que levaram o pa?s a produzir, em 2011, 95% do g?s consumido internamente, podendo se tornar autossuficiente em poucos anos. Tal perspectiva atraiu a aten??o de outros pa?ses com poss?vel ocorr?ncia de g?s de folhelho, como a China, a Argentina, Reino Unido e o Brasil, que em 2013 realizou o primeiro leil?o, atrav?s da ANP com foco em g?s natural e interesse em g?s n?o convencional. ? luz deste cen?rio, este trabalho teve como objetivo dar subs?dios ? tomada de decis?o e ? constru??o de um marco regulat?rio relacionado ? explota??o de g?s em quest?o atrav?s da t?cnica de fraturamento hidr?ulico no Brasil, para tal, buscou-se na literatura existente principalmente dos Estados Unidos, os impactos socioambientais desta explora??o descritos em artigos cient?ficos, revistas n?o cient?ficas, relat?rios da ind?stria e ?rg?os governamentais e n?o governamentais. A extra??o do g?s de folhelho requer a estimula??o dos po?os atrav?s da t?cnica de fraturamento hidr?ulico, t?cnica controversa, dados os seus poss?veis impactos ambientais. Diante disso, os Estados Unidos flexibilizaram a legisla??o ambiental do pa?s para possibilitar a produ??o em larga escala, e este fato tem trazido impactos aos recursos h?dricos e contamina??o de solo e ar impactando diretamente a sa?de dos cidad?os de ?reas pr?ximas. Al?m disso, esta atividade afeta a biodiversidade local atrav?s do desmatamento, fragmenta??o de habitat, introdu??o de esp?cies ex?ticas, eros?o, sedimenta??o e altera??es f?sico-qu?micas de corpos d??gua. Ademais, a comunidade que recebe tais empreendimentos tamb?m est? sujeita a impactos sociais. ?reas rurais americanas experimentam crescimentos r?pidos levando a casos de ?rompimento da comunidade? e conflitos entre vizinhos, onde um enriquece pelo arredamento de suas terras e royalties recebidos e outro arca com os impactos ambientais. Considerando os riscos mencionados, alguns pa?ses decretaram a morat?ria para o fraturamento hidr?ulico como a Fran?a, a Esc?cia e o estado americano de Nova York. Nenhum dos pa?ses/estados pesquisados possui legisla??o vigente que seja abrangente o suficiente para proteger a sociedade e o meio ambiente dos potenciais impactos. Uma combina??o dessas legisla??es associadas ? regulamenta??o da ANP no Brasil poderia ser um come?o. O pa?s tem pouco dos aspectos que levaram os Estados Unidos ao grande sucesso econ?mico do g?s de folhelho, e provavelmente n?o veria o mesmo benef?cio nos locais onde a produ??o ? esperada, locais remotos, sem infraestrutura e m?o de obra escassa. Concluiu-se ent?o, que para que empreendimentos dessa magnitude ocorram com seguran?a ? necess?rio que avalia??es de impacto ambiental e social sejam feitas levando em considera??o os impactos cumulativos, t?picos desta atividade. Para isto, ? importante que dados de refer?ncia sejam coletados por no m?nimo dois anos e que as partes interessadas sejam envolvidas desde o in?cio.", publisher = {Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Pr?ticas em Desenvolvimento Sustent?vel}, note = {Instituto de Florestas} }