@MASTERSTHESIS{ 2020:951099433, title = {Sobre o acompanhamento do CREAS ? crian?as v?timas de abuso sexual: um estudo a partir de Ferenczi}, year = {2020}, url = "https://tede.ufrrj.br/jspui/handle/jspui/5881", abstract = "Esta pesquisa tem o objetivo de abordar como se deu o acompanhamento de um caso de crian?a v?tima de abuso sexual atendido pelo CREAS de um munic?pio de m?dio porte do Estado do Rio de Janeiro. Utilizou-se como referencial para an?lise a teoria ferencziana sobre o trauma, e dedicou-se aten??o especial aos dilemas provocados por duas demandas aparentemente contradit?rias entre si, a saber: a demanda de verifica??o dos fatos do abuso e aquela de prote??o do infante, chamadas na presente pesquisa de dupla demanda. Essa exig?ncia paradoxal cria o risco de a quest?o sobre a veracidade do relato da crian?a acabe por sobrepujar a prote??o do infante e o atendimento ?s suas necessidades. Para a realiza??o da pesquisa, utilizou-se uma metodologia qualitativa que contemplou um primeiro momento de revis?o bibliogr?fica e, em seguida, o estudo de um ?nico caso segundo os fundamentos do caso revelador. Por ocasi?o da revis?o bibliogr?fica, buscou-se aprofundar a concep??o de trauma em Ferenczi utilizando-se como lupa a cena da desautoriza??o da viv?ncia aflitiva. Cena fundamental para a traumatiza??o, cuja ?nfase no campo relacional produz uma amplia??o da dire??o cl?nica freudiana de elabora??o ps?quica, pois possibilita a inclus?o de uma discuss?o ?tica sobre os outros atores da cena abusiva. Verificou-se que uma das fun??es do CREAS ? produzir o oposto da desautoriza??o, isto ?, o reconhecimento social da vulnerabilidade, que nas crian?as se manifesta pela rela??o de extrema depend?ncia aos adultos. No caso investigado, verificou-se que apesar de o CREAS ser um dispositivo cuja ?nfase ? a fun??o de reconhecimento da vulnerabilidade, pareceu ser dif?cil atingir plenamente esse objetivo sem atender ao imperativo ?tico de tentar objetivamente reparar, na medida do poss?vel, as perdas do sujeito vulner?vel que vivenciava rela??es abusivas. Al?m disso, observou-se que para a constru??o de uma iniciativa de repara??o mais precisa e efetiva para o caso examinado fez-se necess?ria alguma aproxima??o em rela??o aos fatos. Tendo em vista a necessidade de aproxima??o aos fatos no caso concreto, concluiu-se que n?o ? apropriado cindir a dupla demanda definitivamente com vistas a determinar qual ? pertinente ao CREAS e qual n?o ?. Parece ser mais indicado pensar em modos de acolher essa exig?ncia paradoxal com o aux?lio da rede, a partir de uma metodologia centrada no caso concreto, sem se deixar tutelar pelo Sistema de Justi?a e cuidando para que isso n?o anule a pot?ncia do CREAS de produzir prioritariamente o reconhecimento social do sofrimento dos sujeitos em situa??o de vulnerabilidade.", publisher = {Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro}, scholl = {Programa de P?s-Gradua??o em Psicologia}, note = {Pr?-Reitoria de Pesquisa e P?s-Gradua??o} }