@MASTERSTHESIS{ 2011:802944360, title = {Entre o signo da mudança e a força da tradição: o conflito entre a Irmandade de S. Crispim e S. Crispiniano dos sapateiros e a Câmara, Rio de Janeiro, c. 1764 – c. 1821}, year = {2011}, url = "https://tede.ufrrj.br/jspui/handle/jspui/1239", abstract = "O presente trabalho busca abordar o conflito entre a Irmandade de S. Crispim e S. Crispiniano e a Câmara do Rio de Janeiro, entre 1764 e 1821, período em que se pôde verificar o mencionado conflito. O mesmo girava em torno do comércio ambulante de calçados, o qual a irmandade buscava proibir. Dentro deste contexto, procura-se abordar a referida irmandade como uma irmandade de ofício, que tinha o modelo de organização dos ofícios mecânicos do Reino como parâmetro, mas que se constituiu de forma específica, já que se inseria numa sociedade escravista. Por outro lado, destaca-se o período abordado, chamando atenção para as continuidades e descontinuidades que o mesmo comportava. Sendo assim, verifica-se o empenho desses confrades sapateiros na manutenção de uma instituição que forjava uma estrutura monopolista para determinado setor do comércio a varejo, instituição esta que encontrava sua legitimidade tendo como referência uma matriz do corporativismo ibérico. Desta maneira, remetiam-se a valores e códigos de Antigo Regime, fosse no empenho em dissociarem o seu ofício em relação à escravidão, fosse na tentativa de manterem “pretos forros” e “pardos livres” sob seu controle, definindo gradações hierárquicas que levavam em conta o critério da cor. Ao mesmo tempo, mudanças importantes encontravam-se em curso no âmbito do Império Português e da cidade do Rio de Janeiro, fossem elas no campo político, administrativo, social, cultural, ou no campo das ideias (iluminismo, liberalismo). Assim, na década de vinte do século XIX, os vereadores apresentavam-se mais firmemente contra a intenção dos sapateiros de S. Crispim em proibir o comércio de calçados pelas ruas da cidade, o que apontava para a disseminação e adaptação das ideias liberais no seio da própria corte e entre a elite que compunha a Câmara, não obstante os princípios sociais hierarquizantes fizessem sentido, igualmente, para este segmento social. Aos confrades da Irmandade de S. Crispim e S. Crispiniano, restava lutar no interior dos mecanismos legais e institucionais que se moldavam a novos tempos, mas que ainda guardavam uma forte componente de continuidade em relação aos valores e práticas de Antigo Regime, comunicados por Portugal", publisher = {Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em História}, note = {Instituto de Ciências Humanas e Sociais} }